TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O RECRUTAMENTO DE UM/A CONSULTOR/A PARA A REALIZAÇÃO DA CARTOGRAFIA LOCAL E NACIONAL DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS
- Contexto
A elaboração da Cartografia local e nacional dos dispositivos de proteção da criança fornecerá respostas adequadas e eficazes às preocupações e problemas enfrentados pelas crianças e jovens do nosso grupo-alvo das nas suas zonas de intervenção das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau.
- Listar os dispositivos legais, institucionais, organizacionais e comunitários de protecção da criança nas três localidades da intervenção da Aldeia das crianças SOS a nível nacional e locais, os seus papéis e responsabilidades.
- Identificar os riscos atuais inerentes à proteção das crianças e jovens do nosso grupo-alvo.
- Identificar atores ou as redes formais e informais que trabalham no domínio da proteção da criança, incluindo as organizações locais das crianças e jovens.
- Resultados esperados
- As leis nacionais, subregionais e internacionais de proteção de criança em vigor na Guiné-Bissau são identificadas e documentadas.
- Os atores envolvidos no dominio da proteção da criança (os intervenientes, dominio de intervenção, serviços e áreas de intervenções) são indentificados e listadas.
- As funções e as responsabilidades das partes interessadas na proteção da criança estão claramente definidas.
- Os riscos inerentes à proteção das crianças e jovens do grupo alvo, na zona da intervenção da SOS da Guiné-Bissau são identificados.
- Uma cartografia de base no contexto local e national de proteção das crianças é estabelecida.
- Âmbito do estudo
O estudo deve diagnosticar, analisar e documentar as seguintes áreas:
- Quadro juridico, a politica nacional e local de proteção da criança e o ambiente de trabalho na Aldeias das crianças SOS da Guiné-Bissau ;
- Serviço de proteção social existente (tipo de serviço, acesso a serviços, pessoal, estruturas, funções…).
- Análise dos serviços deve basear-se nos seguintes critérios: disponibilidade, acessibilidade, adequação, continuidade, coerência e sustentabilidade;
- A coordenação das partes interessadas e serviços (gestão, papéis e responsabilidades, parceria, coleta de dados, gestão de informações e relatórios…)
- Recursos humanos (força de trabalho, habilidade, motivação, conhecimento, prática e atitude…)
- Recursos financeiros e sua distribuição (orçamentos atribuídos a região, as despesas, acessibilidade, custos diretos indiretos e serviços, as práticas em vigor)
- As prioridades e a operacionalização dos serviços de proteção da criança formal a nível local.
- Percepções da criança e da família do sistema de proteção da criança formal: o conhecimento do sistema e a percepção da sua pertinência e eficácia (práticas sociais e culturais associadas com o uso dos serviços e estruturas de) proteção da criança)
- Valor e aceitação do sistema de proteção da infância por outros atores.
- Mecanismos informais adoptadas ou preferido pela família e ambiente imediato e em que medida que estes mecanismos estão relacionados com o sistema formal.
Métodos de apoio propostos pelos consultores devem seguir as principais fases de implimentação mencionadas no ‘contexto’ deste convite para a consultoria. Para cada fase importante, o consultor irá indicar ações que terá de realizar, o cronograma, os resultados esperados, bem como os recursos humanos especializados. Essas ações devem gerar os dados e as informações necessárias para alcançar os resultados esperados deste estudo. Essencialmente serão os seguintes :
- As ferramentas básicas para a recolha de dados
Para atingir estes objetivos, algumas questões devem ser tidas em conta:
- Como se descreve a estrutura de proteção da criança a nível local ?
- Que tipo de coordenação existe entre os diferentes prestadores de serviços legais ou sociais ?
- Quais são os recursos (humanos e financeiros) alocados para o funcionamento do sistema?
- Os atores locais, as famílias e as crianças têm conhecimentos necessários sobre proteção eficaz das crianças ?
- Existem ligações entre os aspetos legais e sociais de proteção das crianças ? Os diferentes atores têm essa conciencia ?
- Os serviços prestados atendem as necessidades de proteção e as expectativas dos atores locais, familias e crianças, incluindo as meninas ?
- É capaz de identificar e atingir os casos menos visíveis de maus tratos, violência e exploração, incluindo sexual?
- O que é preciso para garantir que o sistema de proteção existente atenda as normas? As famílias e as crianças consideram esses serviços importantes, eficazes e os utilizam ?
- Quais são as alternativas para transição de um sistema informal para o sistema formal de proteção à criança? Existem modos de proteção das crianças nas cidades de Bissau, Gabú e Canchungo?
- Quais são os fatores que influenciam as decisões e as escolhas para a proteção da criança (formal e informal) para meninos e meninas?
- Quais são os riscos de proteção que as crianças das Aldeias de crianças SOS enfrentam nas três localidades ?
- As Considerações de ordem étnicas, nomeadamente as que conduzem às discussões em reuniões de concertação com as crianças.
- Participação das crianças deve ser voluntária, os participantes devem ser informados da finalidade do estudo em uma linguagem acessível e pedir-lhes explicitamente se eles querem participar ou não.
- Apenas as crianças com mais de 10 anos – capazes de analisar o seu ambiente e produzir um discurso construído – serão retidas. As opiniões dos mais jovens serão apresentadas pelos pais ou respresentantes legais.
- A confidencialidade e o anonimato das respostas serão assegurados;
- Os resultados da consulta com as crianças são suficientemente cobertos no relatório e serão usados de forma ética;
- As partes interessadas a participar nas actividades de consulta são respeitadas e protegidas e não sofrerão nenhum prejuízo em consequência da sua participação;
- As pessoas que recolhem os dados são respeitadas e protegidas;
- Os documentos de consulta serão arquivados nas Aldeias SOS das crianças guineenses e não podem ser usados como parte do estudo sem a permissão do Diretor Nacional ;
- Tanto quanto possível do ponto de vista das meninas e dos meninos serão coletados e analisados de forma diferenciadas.
Os resultados a serem entregues são :
- a) Uma nota metodológica validada pelo Diretor Nacional, incluindo um modelo de cartografia que harmonizará esta operação nas diferentes localidades ;
- b) Um plano de acompanhamento nas três cidades e a nível nacional ; Os relatórios de vários workshops realizados durante este processo, incluindo o workshops de lançamento e de restuição
- c) Um relatório intercalar geral do estudo que resuma o processo metodológico e operacional, as conclusões e as recomendações;
- d) Um relatório final do estudo que incorpore as alterações do promotor do estudo;
- e) Uma apresentação em Power Point em francês para a apresentação e validação dos resultados do estudo;
- f) Um resumo em francês;
- g) Um relatório é preparado e submetido à Direcção Nacional das Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau dentro do prazo especificado no contrato de consultoria.
- h) Os resultados devem ser apresentados em forma de projecto e final.
- Perfil do Consultor
O presente concurso é dirigido aos consultores que demonstrem possuir as competências necessárias para a realização desta consultoria, abrangendo os seguintes domínios:
– Formação pós-graduada em ciências sociais e jurídicas;
– Domínio das metodologias de investigação social participativa e de cartografia social;
– Excelente conhecimento das abordagens baseadas nos direitos da criança;
– Experiência em análise funcional e apoio/consultoria de gestão a actores institucionais e associativos;
– Experiência em análise funcional e apoio de gestão/consultoria a actores institucionais e associativos;
– Experiência comprovada no domínio da protecção da criança;
– Capacidade de liderança, trabalho em equipa e dinâmica de grupo;
– Domínio das abordagens de desenvolvimento;
– Conhecimento dos actores institucionais e associativos e dos seus domínios de intervenção, nomeadamente em matéria de protecção da infância;
– Capacidade de redacção e de síntese em francês.
– ter dirigido um estudo semelhante ou participado como elemento da equipa de estudo…
- Controlo da consultaoria
A consulta será supervisionada e acompanhada pelo Coordenador Nacional da Salvaguarda.
- Aprovação do relatório de consultoria
O processo de validação e aprovação é o seguinte:
– Fase 1: Resposta das Aldeias de Crianças SOS aos consultores num prazo não superior a 5 dias;
– Fase 2: Revisão do relatório tendo em conta os contributos das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau;
– Fase 3: Feedback das Aldeias de Crianças SOS para os consultores se a organização considerar o relatório revisto insatisfatório; as Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau podem fornecer todos os feedbacks que desejarem até o relatório ser aprovado;
– Fase 4: A validação do relatório será seguida de uma breve apresentação dos resultados do mapeamento sob a forma de um workshop durante o qual os consultores receberão feedback dos participantes (actores estatais e não estatais, incluindo a equipa das Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau). Os comentários serão tidos em conta pelos consultores na versão final do relatório.
-Fase 5: O relatório final da consultoria é aprovado pelo Director Nacional.
-Fase 6: Envio da primeira montagem para as Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau.
- Duração da consulta
A carga de trabalho será de 30 dias para a equipa de consultores a partir da data do seu recrutamento.
- Apresentação de propostas
Os consultores ou grupos de consultores convidados a apresentar uma proposta, devem fornecer os seguintes elementos :
– Uma nota metodológica/técnica
– Uma proposta técnica e financeira;
– Referências e experiências (CV);
– O calendário provisório do estudo (cronograma).
- Avaliação das propostas
A avaliação final das propostas basear-se-á na ponderação dos critérios de avaliação técnica e financeira.
- Avaliação da proposta técnica (ponderação de 80% da pontuação global)
Será atribuída à proposta técnica uma pontuação técnica (St) com um máximo de 100 pontos.
Uma proposta que não cumpra os critérios de elegibilidade dos TdR (secções 6 e 7) ou que não atinja o limiar mínimo de qualificação técnica de 70 pontos em 100 será rejeitada no final desta primeira fase.