A Aldeias de Crianças SOS Internacional é a organização de cúpula da federação global das Aldeias de Crianças SOS.
Enquanto organização não governamental de desenvolvimento social, apoiamos crianças sem cuidados parentais e famílias em condições de vida difíceis através de serviços de assistência, educação, saúde e ajuda de emergência, e defendemos os direitos das crianças e dos jovens, em aliança com uma grande diversidade de parceiros. Trabalhamos em 136 países e territórios, chegando a mais de um milhão de crianças, jovens, famílias e prestadores de cuidados todos os anos.
A Aldeias de Crianças SOS está na Guiné-Bissau desde 1994, entraram o primeiro grupo de 51 crianças na primeira Aldeia SOS, construída na Guiné-Bissau a qual foi inaugurada a 2 de junho de 1995, apos ter funcionado um ano em regime experimental. Em 01 de fevereiro de 2001 é legalmente criada a Fundação das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau,uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa coletiva de direito privado de tipo fundacional.
Para nos apoiar com esta responsabilidade muito importante estamos a procura de:
ASSISTENTE DE SALVAGUARDA DE CRIANÇAS E JOVENS DA ALDEIA DE CRIANÇAS SOS DE
CANCHUNGO
(F/M)
Local: Canchungo, Guiné-Bissau
Número de Posições: 1
Supervisor: Coordenador/a Local de Cuidados Alternativos

Resumo do posto:
O Assistente da proteção de crianças e jovens é responsável por assegurar a aplicação adequada da política de proteção de crianças e jovens e seus respetivos regulamentos, procedimentos e práticas a nível do programa local, em estreita colaboração com a equipa nacional de proteção de crianças e jovens.
Desenvolver estratégias de sensibilização, prevenção, denúncia e resposta para lidar eficazmente com qualquer situação de vulnerabilidade das crianças e jovens nolocal. Promover o desenvolvimento de condições, instrumentos e procedimentos adequados através do estabelecimento de redes/parcerias com a representação local do responsável e com os agentes de proteção da criança e liderar ações estratégicas ao nível do programa que promovam a criação de um ambiente seguro e protetor para as crianças e jovens.
Principais tarefas e responsabilidades:
Aplicação e controlo das políticas, procedimentos e normas de proteção das crianças
• Coordenar o desenvolvimento e a implementação de planos de ação locais de salvaguarda de crianças e jovens;
• Assegura que os requisitos mínimos da política de proteção de crianças e jovens e os regulamentos relacionados (gestão de incidentes de má conduta, investigação, má conduta sexual e código de conduta) são cumpridos pela localidade, todos os seus programas e parceiros;
• Coordenar e prestar apoio ao reforço das capacidades das equipas locais de proteção de crianças e jovens;
• Apoiar a criação e o funcionamento de organismos (clubes de crianças, grupos de jovens, etc.) para a participação das crianças e dos jovens;
• Apoiar o programa local na resposta eficaz e adequada a quaisquer questões relacionadas com a proteção de crianças e jovens;
• Efetuar uma avaliação anual do risco de proteção das crianças na localidade, em coordenação  com o coordenador nacional de crianças;
• Garantir que as crianças, os adolescentes e os jovens conheçam os seus direitos e saiba como podem prevenir, denunciar e reagir às situações de violência, abuso e exploração;
• Sensibilizar o pessoal, os participantes no programa, os associados e as comunidades locais para a Política de Salvaguarda das Crianças e Jovens SOS e para os respetivos regulamentos;
• Acompanhar as preocupações e os incidentes de Salvaguarda de Crianças comunicados, juntamente com a equipa de salvaguarda local;
• Sensibilizar o pessoal, os associados, os parceiros, etc., para os procedimentos e processos de comunicação e resposta às preocupações/incidentes relacionados com a salvaguarda e proteção das crianças;
• Prepara o relatório semestral de salvaguarda e proteção de crianças e jovens e apresentá-lo ao Coordenador Nacional de Salvaguarda de Crianças;
• Mantém atualizado o Registo de Incidentes de Salvaguarda de Crianças da localidade;
• Recolhe as lições aprendidas, bem como os desafios identificados, para garantir que sejam planeadas e implementadas medidas preventivas, de sensibilização e de reforço das capacidades;
• Assegura que todos os incidentes de proteção de crianças e jovens ocorridos no local são regularmente comunicados de acordo com as ferramentas de comunicação da organização;
• Representa a organização no local do programa nas reuniões da rede de proteção/guarda de crianças e de defesa e estabelece a ligação com as partes interessadas externas a nível do condado;
• Fornecer informações semanais e periódicas ao coordenador nacional de Salvaguarda e à equipa nacional de salvaguarda, conforme os casos.Reforço das capacidades do pessoal do local e dos parceiros
▪ Identifica as necessidades de reforço das capacidades em matéria de proteção das crianças e dos jovens a nível local e em coordenação com o coordenador nacional da salvaguarda e os RH, apoia o desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos e processos de formação necessários.
▪ Coordena e assegura a existência de instrumentos e conteúdos sobre a salvaguarda/ proteção das crianças que possam ser aplicados pelas equipas locais de proteção/ salvaguarda das crianças;
▪ Apoia as equipas de reforço familiar e outras intervenções comunitárias de proteção da criança;
▪ Formar educadores de pares em cada localidade para que tenham competências de comunicação amigas das crianças;

Proteção de crianças e jovens

O titular do lugar pode ser obrigado a ter contacto ou acesso regular a crianças ou jovens. No âmbito  destas responsabilidades, o titular do lugar apoiará a criação de sistemas de proteção das crianças, promoverá uma cultura de segurança das crianças e garantirá que
• Proteger as crianças e os jovens de todas as formas de abuso, abandono, exploração, violência e discriminação.
• Comunique imediatamente qualquer suspeita, preocupação, alegação ou incidente da SC: EM CASO DE DÚVIDA, FALE!
• Atuar sem demora: A falta de ação pode colocar a criança ou o jovem em maior perigo.
• Envolver as pessoas certas no momento certo: Os relatórios da Salvaguarda de Crianças devem ser apresentadosà equipa da SC ao nível do programa e/ou ao respetivo gestor de linha.
• Para um melhor apoio, queira familiarizar-se com a Equipa de Proteção de Menores.
O titular do cargo deve comunicar e responder a intervenções conforme determinado pelas responsabilidades relacionadas com o cargo identificadas na Equipa de Salvaguarda de Crianças e Jovens

AVALIAÇÃO
O responsável pela proteção de crianças e jovens será avaliado anualmente pelo gestor do programa local, com o apoio técnico do coordenador nacional da proteção de crianças e jovens. Serão tidos em conta os seguintes fatores
• A qualidade, a exatidão e a rapidez da apresentação dos relatórios exigidos.
• A qualidade da liderança, as capacidades organizacionais e administrativas para divulgar.
• Atitudes e comportamentos em relação ao seu supervisor e a outros empregados e colegas.
• Atitude geral em relação ao trabalho.
• Grau de execução dos planos de actividades individuais e de localização do programa.
• Descrição do trabalho
• Objetivos acordados nas sessões de avaliação do desempenho

REQUISITO DA POSIÇÃO
• Diploma universitário ou qualificação profissional ou de pós-graduação numa área relevante (por exemplo, estudos de desenvolvimento, comunitário, ciências sociais, trabalho social, etc.) ou em qualquer outro domínio relacionado
• Experiência profissional mínima de 2 anos como assistente social no domínio da proteçãode crianças e/ou desenvolvimento
• Um bom conhecimento prático da língua francesa e inglesa, falada e escrita, é uma vantagem adicional.
• Vasta experiência de liderança em processos de liderança de grupos, facilitação bem
desenvolvida e competências de apresentação
• Conhecimentos de informática (MS Word; Excel, PowerPoint, Access, etc.)
• Disponibilidade para viajar para as comunidades de intervenção do programa.
• Conhecimento das questões de desenvolvimento social que afetam as crianças, tais como os direitos da criança, os cuidados alternativos sistema, VIH/SIDA, questões de género, etc.
• Fortes capacidades de planeamento, organização, e resolução de problemas.
Se estiver interessado(a) nesta vaga, envie a sua candidatura, acompanhada do seu currículo, diplomas e
sua carta de motivação para o seguinte e-mail: recrutamento.nogw@sosbissau.org indicando o Titulo do
posto na linha de assunto “ASSISTENTE DE SALVAGUARDA” A data do fim da candidatura é até no dia 05
de março de 2025.
Apenas os candidatos selecionados serão contactados.
As candidaturas femininas são fortemente encorajadas.