ANÚNCIO DE VAGA
A Aldeias de Crianças SOS Internacional é a organização de cúpula da federação global das Aldeias de Crianças SOS. Enquanto organização não governamental de desenvolvimento social, apoiamos crianças sem cuidados parentais e famílias em condições de vida difíceis através de serviços de assistência, educação, saúde e ajuda de emergência, e defendemos os direitos das crianças e dos jovens, em aliança com uma grande diversidade de parceiros. Trabalhamos em 136 países e territórios, chegando a mais de um milhão de crianças, jovens, famílias e prestadores de cuidados todos os anos.
A Aldeias de Crianças SOS está na Guiné-Bissau desde 1994, entraram o primeiro grupo de 51 crianças na primeira Aldeia SOS, construída na Guiné-Bissau a qual foi inaugurada a 2 de junho de 1995, apos ter funcionado um ano em regime experimental. Em 01 de fevereiro de 2001 é legalmente criada a Fundação das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau, uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa coletiva de direito privado de tipo fundacional.
DIRECTOR DE PROGRAMA LOCAL – BISSAU
(F/M)
Local: BISSAU, Guiné-Bissau
Supervisor: Diretor Nacional
RESUMO DE POSTO
O Diretor do Programa dirige a planificação das atividades do programa e a sua implementação, assim como, a elaboração e execução do orçamento. Assegura o acompanhamento e avaliação das atividades do programa, em conformidade com padrões organizacionais e estratégias. Ele/a tem por missão assegurar a correta aplicação do Programa de Aldeia de Crianças SOS a nível local, em correspondência com as políticas organizacionais e as referências da Federação Internacional (SOS CVI), políticas públicas e a legislação nacional, a fim de facilitar às crianças, adolescentes e jovens que participam no programa (beneficiários), um desenvolvimento integral num ambiente familiar afetivo e protetor, e o pleno gozo dos seus diretos.
O Diretor do Programa representa o organização ao nível local, cujos poderes de representação, nomeadamente, os da assinatura de acordos de parceria para serviços complementares são delegados pelo Diretor Nacional.
RELACIONAMENTO LABORAL
• Reporta-se hierarquicamente ao Director Nacional das Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau;
• Dirige e orienta os colaboradores de diferentes áreas de trabalho no seio do programa local, incluindo o trabalho especializado com diferentes formas de famílias (famílias de origem, famílias SOS e outras formas de cuidado alternativo do tipo familiar), bem como o trabalho de apoio geral: administrativo, intervenção social, educativa, etc.
• Recebe apoio técnico e orientação dos Diretores dos diferentes departamentos da Direção Nacional.
• Deve manter uma estreita colaboração e excelentes relações com todos os Cuidadores SOS;
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• Fomenta boas relações e mantém uma boa cooperação com as autoridades locais, grupos congéneres, organizações e/ou instituições que trabalham com a comunidade local, e que partilham a visão da organização, assim como as que prestam serviços complementares.
• Recebe orientações relativas às politicas e diretivas da organização do Director Nacional de Programa.
• Recebe orientações adicionais do Conselheiro Regional,
• Supervisiona directamente as seguintes posições:
o Coordenador/a do cuidado Alternativo Bissau;
o Coordenadores dos Projetos ao nível de Bissau (Escola de Família, Sangue Novo
Fortalecimento familiar, etc….)
o Diretores de Escolas (ECD, EDU1 & EDU2 – Bissau)
o Contabilista de Aldeia de Bissau.
OBJETIVOS GERAIS DO POSTO
• Coordenar a conceção e o desenvolvimento do programa local, com vista a atingir os principais objetivos organizacionais.
• Monitorar a implementação de programas/projetos ao nível de Bissau, para garantir que os seus beneficiários: – crianças, famílias e comunidades pertencem ao alvo correto, conforme a definição da organização.
• Certificar-se de que as principais ferramentas e materiais necessárias à implementação dos programas/projetos estão a ser devidamente utilizadas, incluindo os manuais práticos, planos de ação e os recursos.
• Prestar assistência técnica, incluindo a capacitação, a demais funções ao nível do programa local.
• Conduzir o desenvolvimento da orientação estratégica nacional para o desenvolvimento de programa local, em conformidade com a missão organizacional, politicas e estratégias de fortalecimento da família.
• Contribuir para a realização dos direitos da criança em geral, assim como, para o desenvolvimento da organização neste domínio, em particular.
PRINCIPAIS TAREFAS E RESPONSABILIDADES
Principais tarefas e responsabilidades
I. Assegurar a coordenação e a gestão integral do programa, de acordo com os processos e procedimentos previstos nas diretivas da organização:
a) Garantir a qualidade dos processos de planificação, seguimento, avaliação e o orçamento do programa/projetos.
b) Implementar as estratégias que visam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
c) Conceber e implementar, de maneira participativa, o plano anual de atividades do programa, em conformidade com o plano estratégico nacional.
d) Certificar-se da boa utilização do material e dos recursos financeiros do programa.
e) Elaborar e apresentar os relatórios técnicos e financeiros, dentro dos prazos fixados.
f) Assegurar-se de que a utilização dos sistemas da Base de Dados (PDB2) e o monitoramento do programa se procedam em conformidade com os registos atualizados e relatórios periódicos.
g) Analisar frequentemente as informações, promover as reflexões em equipa e decidir em função das informações obtidas.
II. Certificar-se de que os resultados do desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, das famílias e comunidades que participam no programa obedecem às normas e diretivas da Organização.
a) Assegurar a implementação do programa SOS através de intervenções diretas, reforço das capacidades, para a defesa e proteção dos direitos da criança.
b) Garantir que o programa é implementado no melhor interesse das crianças e suas famílias.
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c) Certificar-se de que as oportunidades do desenvolvimento integral das crianças para uma vida independente são rigorosamente identificadas e postas em prática.
d) Promover e assegurar a implementação de ações estratégicas destinadas à participação das crianças, adolescentes e jovens, nas decisões que afetam diretamente as suas vidas, famílias e comunidades.
e) Orientar e promover a aplicação das abordagens que orientam o programa, para assegurar os cuidados e a proteção das crianças e seu desenvolvimento integral.
f) Promover e assegurar o desenvolvimento das capacidades das famílias e mães SOS, famílias e mães biológicas, bem com as comunidades locais, nos domínios de cuidados e proteção adequada.
III. Criar e gerir as relações positivas com a comunidade e/ou as autoridades locais
a) Apoiar o desenvolvimento de uma rede sólida de organizações parceiras, através de memorandos de entendimento (MoU).
b) Estabelecer as relações sólidas com as autoridades locais, líderes comunitários reconhecidos e instituições que trabalham com as comunidades (serviços complementares), que partilham a mesma visão com a organização.
c) Participar em fóruns (estatais e/ou comunitários) sobre questões relacionadas com crianças do nosso grupo alvo.
d) Construir boas relações com os órgãos de comunicação social, de forma a que os direitos da criança, a missão e os objetivos da organização possam ser promovidos regularmente.
IV. Criar uma equipa sólida do programa
a) Executar o programa e liderar a equipa de colaboradores, de acordo com a visão, missão, valores e políticas da organização.
b) Certificar-se de que as estruturas correspondem aos requisitos para o funcionamento do programa.
c) Fomentar uma cultura organizacional adequada aos valores da organização, e um ambiente favorável ao trabalho em equipa, no seio do programa.
d) Facilitar o desenvolvimento de capacidades dos colaboradores em matéria de aplicação das políticas, abordagens para o desenvolvimento do programa e referência da organização, políticas públicas e legislação nacional.
e) Colaborar com o departamento dos Recursos Humanos no processo de recrutamento de novos colaboradores para o programa.
f) Certificar-se de que são realizados os programas/planos de orientação de novos colaboradores e executados devidamente, de forma a garantir que estes tenham uma boa compreensão da organização e do papel que desempenham no seu seio.
g) Assegurar a implementação eficaz do sistema de gestão do desempenho do pessoal do programa, incluindo as descrições do posto e avaliações periódicas do desempenho, em conformidade com as exigências da Organização.
h) Incentivar uma cultura de aprendizagem e de abertura no seio do pessoal e dos voluntários.
i) Aplicar um sistema eficaz de gestão de performance do pessoal, e assegurar seu seguimento e avaliação, baseado em uma abordagem de desenvolvimento integral.
j) Promover o desenvolvimento dos colaboradores a partir de um plano de reforço das capacidades.
k) Orientar, estrategicamente, os colaboradores do programa SOS para a implementação da política, o respeito pelos valores, procedimentos e normas da organização, em especial, o Código de Conduta, diretivas Antifraude e Anticorrupção, bem como, os preceitos estabelecidos nos Termos e Condições de Serviço e nos princípios de Integridade e Conformidade, em vigor na Organização.
V. Gestão financeira e administrativa
a) Coordenar a gestão adequada dos recursos do programa, de acordo com o plano anual e o orçamento.
b) Assegurar-se que os recursos financeiros da organização/programa são utilizados de forma correta e eficaz.
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c) Implementar os procedimentos financeiros e administrativos em relação às políticas / diretrizes da Organizaçao, em consulta com o pessoal e/ou departamento de Finanças e Controlo.
VI. Estabelecer os mecanismos de seguimento e avaliação do programa/projetos
a) Estabelecer um sistema eficaz de acompanhamento/avaliação de atividades contidas nos planos de ação do programa.
b) Fornecer ao superior hierárquico direto os relatórios periódicos das atividades do programa: trimestrais ou anuais.
VII. Contribuir para os trabalhos e os resultados positivos da organização
a) Participar ativamente nos diferentes domínios do desenvolvimento da Associação Nacional.
b) Participar em conferências, seminários, ateliês (nacionais e regionais), de acordo com o supervisor direto.
c) Documentar e partilhar as boas práticas do programa.
d) Preparar as informações necessárias à elaboração de projetos de financiamento e de pesquisas.
A descrição do posto pode ser revido (em função da avaliação do desempenho e novas estratégias da organização).
ACORDO
Atesto sob o compromisso de honra que, estou de acordo e compreendo a presente descrição de tarefas que apresenta o quadro geral das actividades, as tarefas básicas, assim como as responsabilidades associadas ao posto. Estou consciente que, uma definição mais detalhada das tarefas ligadas a este posto poderá ser introduzida no sentido de complementar ou substituir a actual, se assim se entender. Esta descrição de tarefas é susceptível a alterações após cada avaliação feita pelo meu supervisor.
Critérios Obrigatórios :
Educação:
• Formação ou experiência equivalente em ciências sociais, administração, gestão dos projetos, relações internacionais ou em outra áreas afins.
Experiência:
• Experiência em gestão de projetos, desenvolvimento de programas será uma vantagem acrescida.
• Possuir experiência mínima de (5) anos de trabalho relevante em desenvolvimento de programas ou projetos;
• Bom domínio do português e/ou uma língua estrangeira (francês ou inglês), com aptidão para comunicação escrita e oral;
• Capacidades de análise e de redação, que permitem identificar problemas e apresentar possíveis soluções a curto, médio e longo prazo;
• Conhecimento significativo sobre os Direitos da Criança;
• Consciência e compreensão de questões do desenvolvimento social, incluindo género, educação, saúde, etc.
• Domínio da informática (Word, Excel, Power Point e Internet) – utilizador;
• Ser comunicativo e de fácil relacionamento;
• Disponibilidade imediata.
Oferecemos:
• Oportunidades diversificadas, criativas e desafiantes num ambiente de trabalho internacional
• Possibilidade de dar um contributo significativo e positivo
• Pacote de remuneração competitivo e excelentes oportunidades de desenvolvimento
• De acordo com a política de proteção de crianças da organização, todas as contratações estão sujeitas a verificações de antecedentes aplicáveis, incluindo verificação do registo criminal.
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O que defendemos: As Aldeias de Crianças SOS estão empenhadas em criar e manter um ambiente de carinho e proteção, que promova os seus valores fundamentais e previna e combata o abuso e a exploração de crianças. Condenamos veementemente todas as formas de abuso e exploração de crianças, seja dentro ou fora da nossa organização, e respondemos sempre a qualquer caso de abuso comprovado, alegado ou tentado dentro da nossa esfera de influência, de acordo com a sua natureza. Os esforços asseguram a existência de mecanismos para aumentar a consciencialização, ajudar na prevenção, encorajar a denúncia e facilitar a resposta. Estes mecanismos vão desde acções de desenvolvimento de recursos humanos, como a formação e o aconselhamento, até medidas como a suspensão, o despedimento e a ação judicial
A Aldeias de Crianças SOS está empenhada em criar e manter um ambiente de trabalho seguro para os nossos funcionários, para as crianças e jovens e para as comunidades para as quais trabalhamos. A organização proíbe o assédio, a exploração e os abusos por parte de qualquer funcionário, supervisor, gestor, criança, jovem, comunidade, contratante, candidato ou outro indivíduo com quem os funcionários das Aldeias de Crianças SOS entrem em contacto em virtude do seu trabalho. Espera-se que todos os funcionários desempenhem as suas funções de acordo com a nossa política de prevenção e proteção contra o Assédio, Exploração e Abuso Sexual.
Para além disso, as Aldeias de Crianças SOS aplicam uma tolerância zero relativamente a qualquer situação de fraude. A organização não cobra qualquer taxa em qualquer fase do processo de recrutamento.
Se estiver interessado nesta vaga, envie a sua candidatura, acompanhada do seu currículo, diplomas e sua carta de motivaçãopara o seguinte e-mail: recrutamento.nogw@sosbissau.org indicando o Titulo do posto na linha de assunto “DIRECTOR DE PROGRAMA LOCAL – BISSAU” A data do fim da candidatura é até no dia 17 de Janeiro de 2025.
Apenas os candidatos selecionados serão contactados.
As candidaturas femininas são fortemente encorajadas.