ANÚNCIO DE VAGA

 

A Direção Nacional das Aldeias de Crianças SOS na Guiné-Bissau, pretende recrutar três (3) Assistentes de Salvaguarda de Crianças e jovens para as Aldeias de Bissau, Canchungo e Gabú (um (a) por localidade).

 

Resumo do posto:

O Assistente da proteção de crianças e jovens é responsável por assegurar a aplicação adequada da política de proteção de crianças e jovens e seus respetivos regulamentos, procedimentos e práticas a nível do programa local, em estreita colaboração com a equipa nacional de proteção de crianças e jovens. Desenvolver estratégias de sensibilização, prevenção, denúncia e resposta para lidar eficazmente com qualquer situação de vulnerabilidade das crianças e jovens no local. Promover o desenvolvimento de condições, instrumentos e procedimentos adequados através do estabelecimento de redes/parcerias com a representação local do responsável e com os agentes de proteção da criança e liderar ações estratégicas ao nível do programa que  promovam a criação de um ambiente seguro e protetor para as crianças e jovens.

Principais tarefas e responsabilidades:

Aplicação e controlo das políticas, procedimentos e normas de proteção das crianças

  • Coordenar o desenvolvimento e a implementação de planos de ação locais de salvaguarda de crianças e jovens;
  • Assegura que os requisitos mínimos da política de proteção de crianças e jovens e os regulamentos relacionados (gestão de incidentes de má conduta, investigação, má conduta sexual e código de conduta) são cumpridos pela localidade, todos os seus programas e parceiros;
  • Coordenar e prestar apoio ao reforço das capacidades das equipas locais de proteção de crianças e jovens;
  • Apoiar a criação e o funcionamento de organismos (clubes de crianças, grupos de jovens, ) para a participação das crianças e dos jovens;
  • Apoiar o programa local na resposta eficaz e adequada a quaisquer questões relacionadas com a proteção de crianças e jovens;
  • Efetuar uma avaliação anual do risco de proteção das crianças na localidade, em coordenação com o coordenador nacional de crianças;
  • Garantir que as crianças, os adolescentes e os jovens conheçam os seus direitos e saibam como podem prevenir, denunciar e reagir às situações de violência, abuso e exploração;
  • Sensibilizar o pessoal, os participantes no programa, os associados e as comunidades locais para a Política de Salvaguarda das Crianças e Jovens SOS e para os respetivos regulamentos;
  • Acompanhar as preocupações e os incidentes de Salvaguarda de Crianças comunicados, juntamente com a equipa de salvaguarda local;
  • Sensibilizar o pessoal, os associados, os parceiros, , para os procedimentos e processos de comunicação e resposta às preocupações/incidentes relacionados com a salvaguarda e a proteção das crianças;
  • Prepara o relatório semestral de salvaguarda e proteção de crianças e jovens e apresentá-lo ao Coordenador Nacional de Salvaguarda de Crianças;
  • Mantém atualizado o Registo de Incidentes de Salvaguarda de Crianças da localidade;
  • Recolhe as lições aprendidas, bem como os desafios identificados, para garantir que sejam planeadas e implementadas medidas preventivas, de sensibilização e de reforço das capacidades;
  • Assegura que todos os incidentes de proteção de crianças e jovens ocorridos no local são regularmente comunicados de acordo com as ferramentas de comunicação da organização;
  • Representa a organização no local do programa nas reuniões da rede de proteção/guarda de crianças e de defesa e estabelece a ligação com as partes interessadas externas a nível do condado;
  • Fornecer informações semanais e periódicas ao coordenador nacional de Salvaguarda e à equipa nacional de salvaguarda, conforme os casos.
Reforço das capacidades do pessoal do local e dos parceiros
  • Identifica as necessidades de reforço das capacidades em matéria de proteção das crianças e dos jovens a nível local e em coordenação com o coordenador nacional da salvaguarda e os RH, apoia o desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos e processos de formação necessários.
  • Coordena e assegura a existência de instrumentos e conteúdos sobre a salvaguarda/ proteção das crianças que possam ser aplicados pelas equipas locais de proteção/ salvaguarda das crianças;
  • Apoia as equipas de reforço familiar e outras intervenções comunitárias de proteção da criança;
  • Formar educadores de pares em cada localidade para que tenham competências de comunicação amigas das crianças;

 

Proteção de crianças e jovens

AVALIAÇÃO

O responsável pela proteção de crianças e jovens será avaliado anualmente pelo gestor do programa local, com o apoio técnico do coordenador nacional da proteção de crianças e jovens. Serão tidos em conta os seguintes fatores

  • A qualidade, a exatidão e a rapidez da apresentação dos relatórios
  • A qualidade da liderança, as capacidades organizacionais e administrativas para
  • Atitudes e comportamentos em relação ao seu supervisor e a outros empregados e
  • Atitude geral em relação ao
  • Grau de execução dos planos de actividades individuais e de localização do
  • Descrição do trabalho
  • Objetivos acordados nas sessões de avaliação do desempenho

 

REQUISITO DA POSIÇÃO

  • Diploma universitário ou qualificação profissional ou de pós-graduação numa área relevante (por exemplo, estudos de desenvolvimento, comunitário, ciências sociais, trabalho social, ) ou em qualquer outro domínio relacionado
  • Experiência profissional mínima de 2 anos como assistente social no domínio da proteção de crianças e/ou desenvolvimento
  • Um bom conhecimento prático da língua francesa e inglesa, falada e escrita, é uma vantagem
  • Vasta experiência de liderança em processos de liderança de grupos, facilitação bem desenvolvida e competências de apresentação
  • Conhecimentos de informática (MS Word; Excel, PowerPoint, Access, )
  • Disponibilidade para viajar para as comunidades de intervenção do programa.
  • Conhecimento das questões de desenvolvimento social que afetam as crianças, tais como os direitos da criança, os cuidados alternativos sistema, VIH/SIDA, questões de género, etc.
  • Fortes capacidades de planeamento, organização, e resolução de problemas

 

Os/as concorrentes devem enviar o Curriculum Vitae para este email: recrutamento.nogw@sosbissau.org até  16 de maio 2024, acompanhado de seguintes documentos:
• Carta de motivação manuscrita, dirigida ao Diretor Nacional das Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau.
• Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte, com prazos válidos.
• Cópias credíveis dos diplomas ou certificados profissionais.
• Certificado de Robustez Física
• Certificado do Registo Criminal
• Pelo menos duas cartas de recomendações profissionais.
• Duas fotos tipo passe.

 

O título do posto deve ser mencionado na linha de assunto. 
Damos a todos, iguais oportunidades de emprego e oferecemos um salário e pacote de regalias compatíveis com o posto, além de excelente ambiente e equipa de trabalho.

As candidaturas femininas são fortemente encorajadas

 

Data limite de candidatura: 16 de maio de 2024