TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O RECRUTAMENTO DE UM/A CONSULTOR/A PARA A REALIZAÇÃO DA CARTOGRAFIA LOCAL E NACIONAL DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS

 

  1. Contexto

A elaboração da Cartografia local e nacional dos dispositivos de proteção da criança fornecerá respostas adequadas e eficazes às preocupações e problemas enfrentados pelas crianças e jovens do nosso grupo-alvo das nas suas zonas de intervenção das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau.

 

  1. Objetivo de estudo
  • Listar os dispositivos legais, institucionais, organizacionais e comunitários de protecção da criança nas três localidades da intervenção da Aldeia das crianças SOS a nível nacional e locais, os seus papéis e responsabilidades.
  • Identificar os riscos atuais inerentes à proteção das crianças e jovens do nosso grupo-alvo.
  • Identificar atores ou as redes formais e informais que trabalham no domínio da proteção da criança, incluindo as organizações locais das crianças e jovens.

 

  1. Resultados esperados
  2. As leis nacionais, subregionais e internacionais de proteção de criança em vigor na Guiné-Bissau são identificadas e documentadas.
  3. Os atores envolvidos no dominio da proteção da criança (os intervenientes, dominio de intervenção, serviços e áreas de intervenções) são indentificados e listadas.
  • As funções e as responsabilidades das partes interessadas na proteção da criança estão claramente definidas.
  1. Os riscos inerentes à proteção das crianças e jovens do grupo alvo, na zona da intervenção da SOS da Guiné-Bissau são identificados.
  2. Uma cartografia de base no contexto local e national de proteção das crianças é estabelecida.
  3. Âmbito do estudo

O estudo deve diagnosticar, analisar e documentar as seguintes áreas:

  1. Quadro juridico, a politica nacional e local de proteção da criança e o ambiente de trabalho na Aldeias das crianças SOS da Guiné-Bissau ;
  2. Serviço de proteção social existente (tipo de serviço, acesso a serviços, pessoal, estruturas, funções…).
  • Análise dos serviços deve basear-se nos seguintes critérios: disponibilidade, acessibilidade, adequação, continuidade, coerência e sustentabilidade;
  1. A coordenação das partes interessadas e serviços (gestão, papéis e responsabilidades, parceria, coleta de dados, gestão de informações e relatórios…)
  2. Recursos humanos (força de trabalho, habilidade, motivação, conhecimento, prática e atitude…)
  3. Recursos financeiros e sua distribuição (orçamentos atribuídos a região, as despesas, acessibilidade, custos diretos indiretos e serviços, as práticas em vigor)
  • As prioridades e a operacionalização dos serviços de proteção da criança formal a nível local.
  • Percepções da criança e da família do sistema de proteção da criança formal: o conhecimento do sistema e a percepção da sua pertinência e eficácia (práticas sociais e culturais associadas com o uso dos serviços e estruturas de) proteção da criança)
  1. Valor e aceitação do sistema de proteção da infância por outros atores.
  2. Mecanismos informais adoptadas ou preferido pela família e ambiente imediato e em que medida que estes mecanismos estão relacionados com o sistema formal.

 

  1. Metodologia

Métodos de apoio propostos pelos consultores devem seguir as principais fases de implimentação mencionadas no ‘contexto’ deste convite para a consultoria. Para cada fase importante, o consultor irá indicar ações que terá de realizar, o cronograma, os resultados esperados, bem como os recursos humanos especializados. Essas ações devem gerar os dados e as informações necessárias para alcançar os resultados esperados deste estudo. Essencialmente serão os seguintes :

  1. As ferramentas básicas para a recolha de dados

 

Para atingir estes objetivos, algumas questões devem ser tidas em conta:

  • Como se descreve a estrutura de proteção da criança a nível local ?
  • Que tipo de coordenação existe entre os diferentes prestadores de serviços legais ou sociais ?
  • Quais são os recursos (humanos e financeiros) alocados para o funcionamento do sistema?
  • Os atores locais, as famílias e as crianças têm conhecimentos necessários sobre proteção eficaz das crianças ?
  • Existem ligações entre os aspetos legais e sociais de proteção das crianças ? Os diferentes atores têm essa conciencia ?
  • Os serviços prestados atendem as necessidades de proteção e as expectativas dos atores locais, familias e crianças, incluindo as meninas ?
  • É capaz de identificar e atingir os casos menos visíveis de maus tratos, violência e exploração, incluindo sexual?
  • O que é preciso para garantir que o sistema de proteção existente atenda as normas? As famílias e as crianças consideram esses serviços importantes, eficazes e os utilizam ?
  • Quais são as alternativas para transição de um sistema informal para o sistema formal de proteção à criança? Existem modos de proteção das crianças nas cidades de Bissau, Gabú e Canchungo?
  • Quais são os fatores que influenciam as decisões e as escolhas para a proteção da criança (formal e informal) para meninos e meninas?
  • Quais são os riscos de proteção que as crianças das Aldeias de crianças SOS enfrentam nas três localidades ?

 

  1. As Considerações de ordem étnicas, nomeadamente as que conduzem às discussões em reuniões de concertação com as crianças.

 

  • Participação das crianças deve ser voluntária, os participantes devem ser informados da finalidade do estudo em uma linguagem acessível e pedir-lhes explicitamente se eles querem participar ou não.
  • Apenas as crianças com mais de 10 anos – capazes de analisar o seu ambiente e produzir um discurso construído – serão retidas. As opiniões dos mais jovens serão apresentadas pelos pais ou respresentantes legais.
  • A confidencialidade e o anonimato das respostas serão assegurados;
  • Os resultados da consulta com as crianças são suficientemente cobertos no relatório e serão usados de forma ética;
  • As partes interessadas a participar nas actividades de consulta são respeitadas e protegidas e não sofrerão nenhum prejuízo em consequência da sua participação;
  • As pessoas que recolhem os dados são respeitadas e protegidas;
  • Os documentos de consulta serão arquivados nas Aldeias SOS das crianças guineenses e não podem ser usados como parte do estudo sem a permissão do Diretor Nacional ;
  • Tanto quanto possível do ponto de vista das meninas e dos meninos serão coletados e analisados de forma diferenciadas.

 

  1. Resultados da consultoria

Os resultados a serem entregues são :

  1. a) Uma nota metodológica validada pelo Diretor Nacional, incluindo um modelo de cartografia que harmonizará esta operação nas diferentes localidades ;
  2. b) Um plano de acompanhamento nas três cidades e a nível nacional ; Os relatórios de vários workshops realizados durante este processo, incluindo o workshops de lançamento e de restuição
  3. c) Um relatório intercalar geral do estudo que resuma o processo metodológico e operacional, as conclusões e as recomendações;
  4. d) Um relatório final do estudo que incorpore as alterações do promotor do estudo;
  5. e) Uma apresentação em Power Point em francês para a apresentação e validação dos resultados do estudo;
  6. f) Um resumo em francês;
  7. g) Um relatório é preparado e submetido à Direcção Nacional das Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau dentro do prazo especificado no contrato de consultoria.
  8. h) Os resultados devem ser apresentados em forma de projecto e final.

 

  1. Perfil do Consultor

 

O presente concurso é dirigido aos consultores que demonstrem possuir as competências necessárias para a realização desta consultoria, abrangendo os seguintes domínios:

 

– Formação pós-graduada em ciências sociais e jurídicas;

– Domínio das metodologias de investigação social participativa e de cartografia social;

– Excelente conhecimento das abordagens baseadas nos direitos da criança;

– Experiência em análise funcional e apoio/consultoria de gestão a actores institucionais e associativos;

– Experiência em análise funcional e apoio de gestão/consultoria a actores institucionais e associativos;

– Experiência comprovada no domínio da protecção da criança;

– Capacidade de liderança, trabalho em equipa e dinâmica de grupo;

– Domínio das abordagens de desenvolvimento;

– Conhecimento dos actores institucionais e associativos e dos seus domínios de intervenção, nomeadamente em matéria de protecção da infância;

– Capacidade de redacção e de síntese em francês.

– ter dirigido um estudo semelhante ou participado como elemento da equipa de estudo…

 

  1. Controlo da consultaoria

 

A consulta será supervisionada e acompanhada pelo Coordenador Nacional da Salvaguarda.

 

  1. Aprovação do relatório de consultoria

 

O processo de validação e aprovação é o seguinte:

 

– Fase 1: Resposta das Aldeias de Crianças SOS aos consultores num prazo não superior a 5 dias;

– Fase 2: Revisão do relatório tendo em conta os contributos das Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau;

– Fase 3: Feedback das Aldeias de Crianças SOS para os consultores se a organização considerar o relatório revisto insatisfatório; as Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau podem fornecer todos os feedbacks que desejarem até o relatório ser aprovado;

– Fase 4: A validação do relatório será seguida de uma breve apresentação dos resultados do mapeamento sob a forma de um workshop durante o qual os consultores receberão feedback dos participantes (actores estatais e não estatais, incluindo a equipa das Aldeias de Crianças SOS Guiné-Bissau). Os comentários serão tidos em conta pelos consultores na versão final do relatório.

-Fase 5: O relatório final da consultoria é aprovado pelo Director Nacional.

-Fase 6: Envio da primeira montagem para as Aldeias de Crianças SOS da Guiné-Bissau.

 

  1. Duração da consulta

 

A carga de trabalho será de 30 dias para a equipa de consultores a partir da data do seu recrutamento.

 

  1. Apresentação de propostas

 

Os consultores ou grupos de consultores convidados a apresentar uma proposta, devem fornecer os seguintes elementos :

 

– Uma nota metodológica/técnica

– Uma proposta técnica e financeira;

– Referências e experiências (CV);

– O calendário provisório do estudo (cronograma).

 

  1. Avaliação das propostas

 

A avaliação final das propostas basear-se-á na ponderação dos critérios de avaliação técnica e financeira.

 

  1. Avaliação da proposta técnica (ponderação de 80% da pontuação global)

 

Será atribuída à proposta técnica uma pontuação técnica (St) com um máximo de 100 pontos.

 

Uma proposta que não cumpra os critérios de elegibilidade dos TdR (secções 6 e 7) ou que não atinja o limiar mínimo de qualificação técnica de 70 pontos em 100 será rejeitada no final desta primeira fase.

 

Prazo para apresentação de candidaturas: 18 de agosto de 2023.

As candidaturas devem ser enviadas por correio eletró